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The aim of life is appreciation; there is no sense in not appreciating things; and there is no sense in having more of them if you have less appreciation of them.


..........................................................................................................Gilbert Keith Chesterton
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sábado, 24 de janeiro de 2009

Um General, para quê?

Não precisamos dum General. Se arranjarmos um General, tudo o que o inimigo tem a fazer para nos vencer é cortar-lhe a cabeça. Mortinho por que tenhamos um General, está ele.

A nossa força está em sermos todos Generais. Em conhecermos o terreno melhor que ninguém. E em possuirmos, finalmente, armamento eficaz. Chamem a isto uma mudança de paradigma, se quiserem.

A nossa luta é política ou jurídica?

É política e é jurídica, obviamente. E além disso é laboral, cívica, deontológica, comunicacional, etc. Por isso escrevi, num comentário a esta mensagem do Bilros & Berloques, o seguinte:

"Uma Peleja não se ganha com juristas, que o diga Nuno Álvares Pereira!"

Nuno Álvares Pereira diria, se estivesse vivo, que uma peleja não se ganha só com juristas, mas acrescentaria que os juristas dão muito jeito. No caso dele, foi João das Regras...

Ou, como diz o povo, "uma coisa não tira a outra".

E, noutro comentário à mesma mensagem, acrescentei:

Temos que lutar nas escolas. Temos que lutar na rua. Temos que lutar na blogosfera. Temos que lutar nas redes de comunicação por e-mail e telemóvel. Temos que lutar no plano sindical. Temos que lutar na Comunicação Social. Temos que lutar nas urnas. E também temos, é claro, que lutar nos tribunais.

Abandonar um destes terrenos de luta enfraquecer-nos-ia em todos os outros.

O que não podemos, é ter uma cabeça única e visível que o inimigo possa cortar facilmente. Temos que ser a Hidra: está aqui a nossa força.

E escrevi aqui, no (Re)flexões, mais ou menos a mesma coisa:

O povo diz, e muito bem, que “uma coisa não tira a outra.” Claro que a luta é política. Mas nenhum general desguarnece os flancos, e os flancos da nossa luta situam-se também no plano jurídico e no plano laboral.

Isabel Pedrosa Pires dá o exemplo de Nuno Álvares Pereira para mostrar que a vertente jurídica é dispensável; mas, como escrevi ao comentar no seu blogue, o exemplo de Nuno Álvares Pereira mostra precisamente o contrário: a luta de Nuno Álvares não dispensou a de João das Regras.

A última coisa que eu gostaria de ver seria os professores a caírem, vítimas de qualquer espécie de friendly fire. Vamos ter em atenção para onde apontamos as armas, de acordo?

domingo, 18 de janeiro de 2009

Só porque me apetece (juro)

Perfilados de medo, agradecemos
o medo que nos salva da loucura.
Decisão e coragem valem menos
e a vida sem viver é mais segura.

Aventureiros já sem aventura,
perfilados de medo combatemos
irónicos fantasmas à procura
do que não fomos, do que não seremos.

Perfilados de medo, sem mais voz,
o coração nos dentes oprimido,
os loucos, os fantasmas somos nós.

Rebanho pelo medo perseguido,
já vivemos tão juntos e tão sós
que da vida perdemos o sentido...

Alexandre O'Neill

sábado, 17 de janeiro de 2009

Legitimidade democrática?

O Soberano - leia-se, o eleitorado - não passa cheques em branco. A legitimidade eleitoral fundamenta a legitimidade democrática, mas não a garante para sempre; e nem sequer a garante para toda a duração de um mandato, porque o mandato tem, não só uma duração, como um conteúdo. O incumprimento deste conteúdo compromete, e no limite anula, a legitimidade democrática dum eleito.

Esta maioria e este governo chegaram ao poder com base num programa eleitoral e num programa de governo: estes programas constituem, uma vez ganhas as eleições, o mandato explícito que o Soberano lhes conferiu, e que não pode ser transgredido sem perda de legitimidade.

Mas, mais importante que este mandato explícito, é o mandato implícito na própria essência da Democracia: a maioria parlamentar e o governo têm que actuar a bem da República, e não de interesses particulares. Isto não quer dizer que os interesses particulares não devam ser considerados na medida em que sejam compatíveis com o interesse público ou o promovam; mas quer dizer que nenhum governo e nenhuma maioria têm legitimidade para servir interesses particulares em detrimento da República.

Acuso o governo Sócrates de fazer isto mesmo; e de o fazer deliberadamente e por sistema. Decorre daqui, necessariamente, que esta maioria e este governo já não são legítimos; e que os seus titulares, em bom rigor, deveriam ser acusados do crime de traição e condenados por ele. Isto é assim em todas as áreas da governação: o favorecimento ao capital financeiro, o boicote sistemático a todas as iniciativas legislativas que visem reduzir a corrupção, a legislação laboral, a tentativa de decapitar a sociedade civil pelo ataque concertado às chamadas «corporações», isto é, aos médicos, aos juízes e aos professores.

Esta opção pelos interesses privados contra os da República é notória, também, na política educativa. Maria de Lurdes Rodrigues pode não saber o que é uma escola, para que serve e a quem serve; mas sabe muito bem a quem quer que ela sirva: não os alunos, como afirma na sua propaganda mentirosa, mas o mundo dos negócios, que quer mão-de-obra «qualificada», dócil e barata. Por isso, Fernanda Câncio, lamento contradizê-la, mas a última coisa de que Maria de Lurdes Rodrigues se pode reivindicar no seu conflito com os professores é qualquer espécie de legitimidade democrática.

Guerra contra o terrorismo?

Se os poderes que nos governam quisessem mesmo combater o terrorismo, começariam por legalizar a produção, comércio e consumo de todas as drogas, incluindo as duras (sem prejuízo da necessária, e estrita, regulação). Em segundo lugar, acabavam com os offshores.

Mas não querem combater o terrorismo. Ele até lhes dá jeito: dá-lhes um bom pretexto para erodir a democracia e as liberdades.

Mais uma forma de luta

(Para órgãos de gestão)
Reenviar à tutela todas as comunicações recebidas - ofícios, circulares, legislação, etc. - assinalando a vermelho todas as redundâncias, ambiguidades, contradições e erros gramaticais. Exigir que esses documentos sejam reformulados em português correcto, claro e conciso, sob pena de não ser exequível dar-lhes seguimento.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Cinco tácticas de acção individual

1 - Trinta e cinco horas de trabalho e nem mais um minuto.

Devia haver cartazes às centenas com estes dizeres em todas as escolas. Há duas componentes do trabalho de um professor que são sagradas e devem ser integralmente cumpridas: a componente lectiva e a componente de trabalho individual. Esta última, porém, está limitada por lei: cada professor deve ter um caderno em que anote a data e a hora em que iniciou e terminou as tarefas nela incluídas; e uma vez atingido o limite previsto na lei, deve pura e simplesmente parar de as executar. Isto será especialmente penoso para os professores cujo brio profissional os leva, por exemplo, a corrigir os testes e a entregá-los rapidamente; mas foi a própria tutela que decidiu que o brio era um luxo e entendeu trocá-lo pela burocracia. Uma coisa é ser brioso, outra coisa é ser trouxa. Se alguns testes forem entregues na semana seguinte, ou no mês seguinte, ou nunca, será porque a tutela assim o quis. O mesmo quanto a matrizes, grelhas, actas, etc.
Todas as outras tarefas serão recusadas sempre que levarem a que as 35 horas sejam excedidas. Se as excederem, o professor dará conhecimento atempado aos órgãos de gestão de que não as executará - e isto inclui a comparência a quaisquer reuniões, de qualquer tipo, para que esteja convocado. Nessa comunicação, o professor comunicará que essa sua ausência não pode dar lugar a marcação de falta - uma vez que o seu horário de trabalho está integralmente cumprido - e que, caso essa falta seja marcada, recorrerá dela junto de todas as instâncias competentes, incluindo os tribunais.


2 - Nunca repor o trabalho perdido por motivo de greve.

Mesmo nas turmas de Ensino Profissional, uma aula perdida por motivo de greve só será reposta contra pagamento de horas extraordinárias. Os órgãos de gestão deverão ser informados a tempo desta decisão do professor, de modo a poderem assegurar por outros meios que os alunos tenham o número de aulas contratado. Não esquecer que há obrigações contratuais entre estes alunos e o Ministério, e há obrigações contratuais entre o Ministério e os professores, mas não há qualquer obrigação contratual entre os professores e estes alunos.


3 - As férias são sagradas.

Se as turmas ficarem por organizar, os horários por elaborar, e as aulas não puderem começar na data prevista, isto será porque o Ministério assim o quis: a carolice tem que passar a ser tabu. Se o Ministério decidir encarregar destas tarefas, em substituição dos professores, os seus "especialistas" - que os tem em número mais que suficiente - pois que o faça: os resultados serão aqueles a que esses especialistas nos têm habituado, isto é, impraticáveis e perfeitamente idiotas.


4 - Reunir periodicamente, turma a turma, com os encarregados de educação.


Informá-los do que está em causa no conflito entre os professores e o Ministério. Dar-lhes a saber que, caso vejam na escola um instrumento para que os seus filhos aprendam e progridam social e economicamente, isso é o que os professores também querem. Mas o Ministério tem em mente exactamente o contrário: fazer das escolas fábricas de mão-de-obra barata e dos alunos, dos filhos deles, matéria-prima.


5 - Não são 120.000 votos, são 120.000 campanhas eleitorais.


A tecnologia está a mudar o mundo; e pela primeira vez desde há trinta anos, está a mudá-lo na direcção certa. A bom entendedor...

Cuidado, que eles jogam sujo!

Já começou. A central de desinformação do governo é profissional e não dorme em serviço. Daqui até às eleições, as primeiras páginas dos jornais vão estar cheias de agressões de professores a alunos.
As conclusões dos processos, se chegarem a ser publicadas, sê-lo-ão numa página do meio, em meia-dúzia de linhas.

sábado, 3 de janeiro de 2009

Formulário

DECLARAÇÃO/REQUERIMENTO

________________________ , Professor(a) _________ do__º Grupo da Escola/Agrupamento _________________, vem por este meio declarar que não comparecerá à reunião de _____________ marcada para as ___ horas de ___ /___ /2009, para a qual está convocad@, a fim de não exceder as 35 horas de trabalho semanal a que está obrigad@.

Esta ausência não dará lugar a marcação de falta.

Mais declara que comparecerá à referida reunião caso lhe seja garantido em tempo útil o pagamento das horas extraordinárias correspondentes, ou ainda no caso de lhe serem indicadas, também em tempo útil, as tarefas previstas no seu horário de que será dispensad@ de modo a não ser compelid@ a prestar trabalho indevido.

A falta de resposta atempada a esta declaração significará consentimento. A falta de consentimento será comunicada por escrito e acompanhada da competente fundamentação legal, de modo a servir de prova em caso de litígio.

Data

Assinatura