O Tribunal da Relação absolveu Domingos Névoa, apesar de dar como provados os actos de que era acusado. Para chegar a esta decisão, utilizou um raciocínio legal especioso e rebuscado que, se fizer escola, levará a que nunca mais nenhum corrupto seja condenado em Portugal. Isto, pouco depois de outro tribunal, com base noutro raciocínio igualmente especioso, ter condenado o denunciante, que nunca disse outra coisa que não fosse a verdade, a pagar uma indemnização ao criminoso.
O denunciante queixou-se publicamente desta condenação, como era seu direito. Foi, porém, muito mais veemente na crítica que fez, dias depois, à absolvição do Névoa - crítica esta que qualquer cidadão de bem subscreveria depois de ver na televisão o sorriso alvar do sujeito, todo orgulhoso da sua impunidade.
Não posso acreditar - não quero acreditar - que o poder judicial português esteja activamente empenhado em proteger os corruptos e em punir quem os combate. Já me basta e sobra ter esta desconfortável certeza no que toca os grupos parlamentares do PS e do PSD. Mas a única explicação alternativa que consigo imaginar para estas decisões judiciais é o prazer intelectual perverso de alguns magistrados em defender o indefensável, porventura na convicção de que é isto que os torna "doutos".
E, perante isto, o que faz a Associação Sindical dos Juízes? Pede desculpa à sociedade civil, que clama em vão por justiça? Não: pede a extinção da Ordem dos Advogados. Se alguém tem dúvidas sobre a utilidade das Ordens Profissionais para a sociedade civil, esta reacção sindical - corporativa no pior sentido da palavra - ajudará poderosamente a dissipá-las.
Blogue sobre livros, discos, revistas e tudo o mais de que me apeteça escrever...
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The aim of life is appreciation; there is no sense in not appreciating things; and there is no sense in having more of them if you have less appreciation of them.
..........................................................................................................Gilbert Keith Chesterton
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sexta-feira, 23 de abril de 2010
sábado, 16 de fevereiro de 2008
Punir o enriquecimento sem causa
A presunção de inocência é uma boa regra geral. Não é um mandamento sagrado nem um princípio absoluto.
É uma boa regra geral, é até mesmo uma aquisição básica da civilização, por um conjunto de razões de entre as quais releva uma que é de ordem estritamente racional: a extrema dificuldade de provar uma negativa.
Assim, se o meu vizinho desaparece e alguma autoridade me vem exigir que prove não o ter assassinado, essa prova poderá ser muito difícil mesmo sendo eu, de facto, inocente. É natural, é razoável, é racional que o ónus da prova recaia sobre quem me acusa.
Mas nem todas as negativas são difíceis de provar. Se aparecer um milhão de euros na minha conta bancária, esse aparecimento terá certamente uma causa. Se trabalhei durante anos para o ganhar, posso prová-lo. Se me saiu no Euromilhões, posso prová-lo. Se tive uma ideia de negócio que resultou, posso prová-lo. Se escrevi um livro, compus uma canção ou pintei uma série de quadros, posso prová-lo. Se herdei, posso prová-lo. Se especulei na bolsa, deixei um rasto: posso prová-lo.
Mas se recebi subornos, ou se trafiquei drogas, órgãos, armas ou pessoas, as autoridades competentes poderão ter grandes dificuldades em produzir prova. Se o meu dinheiro tem uma origem lícita, posso sempre prová-la; se não posso ou não ouso prová-la, então é razoável e justo presumir que o adquiri ilicitamente.
No caso do desaparecimento do meu vizinho, a presunção de inocência defende sobretudo os inocentes. No caso do aparecimento do tal milhão de euros, a presunção de inocência defende exclusivamente os culpados. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. É por isso que a posse duma fortuna inexplicada devia constituir crime e ser punida por lei.
É uma boa regra geral, é até mesmo uma aquisição básica da civilização, por um conjunto de razões de entre as quais releva uma que é de ordem estritamente racional: a extrema dificuldade de provar uma negativa.
Assim, se o meu vizinho desaparece e alguma autoridade me vem exigir que prove não o ter assassinado, essa prova poderá ser muito difícil mesmo sendo eu, de facto, inocente. É natural, é razoável, é racional que o ónus da prova recaia sobre quem me acusa.
Mas nem todas as negativas são difíceis de provar. Se aparecer um milhão de euros na minha conta bancária, esse aparecimento terá certamente uma causa. Se trabalhei durante anos para o ganhar, posso prová-lo. Se me saiu no Euromilhões, posso prová-lo. Se tive uma ideia de negócio que resultou, posso prová-lo. Se escrevi um livro, compus uma canção ou pintei uma série de quadros, posso prová-lo. Se herdei, posso prová-lo. Se especulei na bolsa, deixei um rasto: posso prová-lo.
Mas se recebi subornos, ou se trafiquei drogas, órgãos, armas ou pessoas, as autoridades competentes poderão ter grandes dificuldades em produzir prova. Se o meu dinheiro tem uma origem lícita, posso sempre prová-la; se não posso ou não ouso prová-la, então é razoável e justo presumir que o adquiri ilicitamente.
No caso do desaparecimento do meu vizinho, a presunção de inocência defende sobretudo os inocentes. No caso do aparecimento do tal milhão de euros, a presunção de inocência defende exclusivamente os culpados. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. É por isso que a posse duma fortuna inexplicada devia constituir crime e ser punida por lei.
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
António Marinho e Pinto, As Faces da Justiça
Deixo aqui, um pouco ao calha, um excerto do livro:
Pessoalmente, sempre tive muitas reservas em relação ao termo "terrorista", quer como pessoa, quer como advogado, quer sobretudo como jornalista. Se há coisa que muda com o tempo e/ou com as conveniências políticas é esse qualificativo. Nefandos "terroristas" de há alguns anos são hoje respeitáveis chefes de estado ou honradas figuras da cena internacional [...].
Por outro lado, heróicos combatentes e honrosos aliados de há algum tempo atrás são hoje hediondos terroristas (veja-se o caso mais paradigmático de todos que é Osama Bin Laden).
No entanto, é em relação aos "terroristas" que a questão dos direitos humanos se põe de forma crua e dura. Então um "terrorista" que põe uma bomba e mata dezenas ou centenas ou milhares de pessoas tem o direito de exigir que lhe reconheçam direitos que ele tão ignobilmente desprezou? Terá ele direito às prerrogativas pessoais de qualquer arguido - ao silêncio, a um defensor, a tratamentos que não o degradem na sua condição de pessoa humana e que respeitem a sua integridade física e moral, etc., etc.? Terá ele direito a um advogado pago pelo Estado que ele tão covardemente atacou? Pago, afinal, pelos dinheiros dos contribuintes, incluindo os impostos das vítimas que ele causou ou dos seus familiares?
Às vezes até me arrepio (porque me lembro: e se fosse comigo?), mas a resposta só pode ser uma: sim. Aqui reside a grandeza moral [...] dos Estados sobre os bandos, das democracias sobre as tiranias, da legalidade sobre o arbítrio, do direito sobre a força, da justiça sobre a vingança. Quando eu algum dia deixar de pensar assim então deixarei de ser advogado. Poderei ser tudo na vida, menos um advogado.
É óbvio que me podem perguntar: "Mas se fosse um familiar teu a morrer, já não pensavas assim!" E eu respondo: claro, porque aí eu não queria justiça mas vingança. É que a justiça, enquanto postulado fundamental da ideia de direito, jamais será realizada pelas vítimas. Já há muitos séculos que os estados minimamente civilizados chamaram a si o exclusivo da administração da justiça, com proibição da chamada "justiça privada", que mais não é que vingança.
Leio isto e sinto um calor no coração. Um orgulho imenso de ser europeu. De no meu país não haver pena de morte, e muito menos execuções em que que estão presentes as famílias das vítimas. De viver num mundo em que o Estado não se arroga o poder nem o direito de exercer a vingança, mas apenas, modesta e civilizadamente, de proteger os cidadãos.
Pessoalmente, sempre tive muitas reservas em relação ao termo "terrorista", quer como pessoa, quer como advogado, quer sobretudo como jornalista. Se há coisa que muda com o tempo e/ou com as conveniências políticas é esse qualificativo. Nefandos "terroristas" de há alguns anos são hoje respeitáveis chefes de estado ou honradas figuras da cena internacional [...]. Por outro lado, heróicos combatentes e honrosos aliados de há algum tempo atrás são hoje hediondos terroristas (veja-se o caso mais paradigmático de todos que é Osama Bin Laden).
No entanto, é em relação aos "terroristas" que a questão dos direitos humanos se põe de forma crua e dura. Então um "terrorista" que põe uma bomba e mata dezenas ou centenas ou milhares de pessoas tem o direito de exigir que lhe reconheçam direitos que ele tão ignobilmente desprezou? Terá ele direito às prerrogativas pessoais de qualquer arguido - ao silêncio, a um defensor, a tratamentos que não o degradem na sua condição de pessoa humana e que respeitem a sua integridade física e moral, etc., etc.? Terá ele direito a um advogado pago pelo Estado que ele tão covardemente atacou? Pago, afinal, pelos dinheiros dos contribuintes, incluindo os impostos das vítimas que ele causou ou dos seus familiares?
Às vezes até me arrepio (porque me lembro: e se fosse comigo?), mas a resposta só pode ser uma: sim. Aqui reside a grandeza moral [...] dos Estados sobre os bandos, das democracias sobre as tiranias, da legalidade sobre o arbítrio, do direito sobre a força, da justiça sobre a vingança. Quando eu algum dia deixar de pensar assim então deixarei de ser advogado. Poderei ser tudo na vida, menos um advogado.
É óbvio que me podem perguntar: "Mas se fosse um familiar teu a morrer, já não pensavas assim!" E eu respondo: claro, porque aí eu não queria justiça mas vingança. É que a justiça, enquanto postulado fundamental da ideia de direito, jamais será realizada pelas vítimas. Já há muitos séculos que os estados minimamente civilizados chamaram a si o exclusivo da administração da justiça, com proibição da chamada "justiça privada", que mais não é que vingança.
Leio isto e sinto um calor no coração. Um orgulho imenso de ser europeu. De no meu país não haver pena de morte, e muito menos execuções em que que estão presentes as famílias das vítimas. De viver num mundo em que o Estado não se arroga o poder nem o direito de exercer a vingança, mas apenas, modesta e civilizadamente, de proteger os cidadãos.
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